Inclusão nas escolas
Um cenário muito comum hoje em dia nas escolas, tanto da rede pública quanto da particular, e a exclusão de alguns alunos. Em alguns casos, lhes é negada a matrícula assim que chegam para conhecer a instituição. A maioria dos casos ocorre na rede particular, onde há, na maioria das vezes, uma pré-seleção dos estudantes para “manter a imagem da escola.” O problema é que isso é, além de desrespeitoso, ilegal.
De acordo com a lei 7.853 de 1989, todas as pessoas têm direito à educação até os 14 anos de idade, e a escola não pode negar a matrícula baseada em algum tipo de deficiência que o aluno possa ter raça, cor, sexo, crença, nacionalidade ou classe social e, no caso daqueles com necessidades especiais, a instituição deve dispor de toda a estrutura para a total integração do aluno em todas as atividades regulares.
Mas esse é só o primeiro passo para a inclusão escolar. Mesmo que a escola aceite a matrícula e cumpra com sua obrigação legal de oferecer toda a estrutura, ela não pode obrigar os outros estudantes a aceitar o novo colega. Quando a aceitação não ocorre de imediato, o colégio deve promover atividades para que todos se enturmem ou, em casos mais extremos, acompanhamento psicológico.
Fernando Sonnenburg
Karen Malzoni
Mateus Kerr nº24